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Prefeitura que descumprir fechamento de comércio pode responder por crime sanitário, diz procurador-geral do RS
Região
Publicado em 03/04/2020

A fiscalização do cumprimento das medidas é feita por diversos órgãos, desde o Procon até as procuradorias do Ministério Público. 

 

Os municípios do Rio Grande do Sul que desobedecerem as medidas de restrição de circulação determinadas no novo decreto de calamidade pública podem responder por crime de descumprimento de medida sanitária. A afirmação foi dada pelo procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, durante o pronunciamento do governador Eduardo Leite, na manhã desta quarta-feira (1º), no Palácio Piratini.

"O descumprimento das medidas representa crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que é o crime de descumprimento de medida sanitária", diz Costa, citando a infração cuja pena varia de um mês a um ano de prisão.

A fiscalização do cumprimento das medidas é feita por diversos órgãos, desde o Procon até as procuradorias do Ministério Público. Leite acrescentou que os agentes públicos que não observarem as medidas podem abrir espaço para a discussão sobre crime de responsabilidade.

"Uma série de consequências pode ocorrer para municípios e gestores que não observarem os decretos, na medida que estamos falando de ordem sanitária, preservação de saúde e de vidas, que estão embasadas em evidências cientificas", sublinha.

O governador ampliou as medidas de restrição até o dia 15 de abril já que, segundo ele, o comércio representa entre 60% e 70% dos empregos do estado e são espaços de atração à circulação de pessoas.

 

G1 RS

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